Semana do consumidor: muito além das promoções, comprador deve se atentar aos seus direitos

 

Celebrado a partir do dia 15 de março, Dia Internacional do Consumidor gera ofertas e promoções que podem trazer problemas


A Semana do Consumidor, com início na segunda-feira, 15 de março, é o mote perfeito para o comércio fazer promoções especiais e homenagear os clientes. Nos últimos anos, tornaram-se cada vez mais comuns as ofertas e liquidações nessa época. Em 2021, por conta da pandemia, o consumidor continua seguindo as medidas de prevenção contra a Covid-19, como o distanciamento social, e substitui as compras presenciais cada vez mais pelas compras dentro de sites e redes sociais, arquitetados por empresas das mais diversas áreas, que fazem ofertas impactantes celebrando a data.

 

Segundo a Neotrust|Compre&Confie, aproximadamente 23 milhões de consumidores realizaram ao menos uma compra online em 2020, um aumento de 60% em relação a 2019. Essa dinâmica de compras na internet, ainda pode ser uma tendência para 2021, já que a pandemia persiste, porém, podem causar outro tipo de problema, como complicações nas compras. Por isso, sempre é importante se atentar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com normas que protegem e reforçam os direitos do consumidor, caso aconteça algum imprevisto.

 

A advogada e professora do núcleo de Direito da Facimp, especialista em direito do consumidor, Jakeline Nogueira, comenta sobre detalhes na legislação que defendem as pessoas nessas negociações problemáticas. “O Código de Defesa do Consumidor garante a mesma proteção nas compras realizadas pela internet das compras realizadas em lojas físicas. Sendo assim, todos devem estar cientes de seus direitos, caso ocorra algum problema na efetivação da compra”, explica a docente.

 

Jakeline ainda ressalta que o aumento das medidas de restrição, diante da alta nos casos de Covid-19 e o crescente mercado das compras pela internet, o consumidor tem que se atentar aos seus direitos em caso de problemas no recebimento do produto comprado. Nesse caso, o consumidor que se sentir insatisfeito poderá devolver o produto adquirido no prazo de até 7 dias úteis, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Sobre o Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983, mas a escolha da data teve como inspiração um discurso feito pelo presidente norte-americano John Kennedy em 1962, neste mesmo dia do mês. Durante suas palavras, Kennedy ressaltou que todo consumidor tem o direito fundamental à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Em 1985, a ONU incluiu os Direitos do Consumidor nas Diretrizes Gerais das Nações Unidas, conferindo legitimidade e reconhecimento internacional. 

 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecido em 11 de setembro de 1990 pela Lei nº 8.078/1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991, como resultado da mobilização de diversos movimentos em defesa do consumidor. Seu objetivo é estimular e fortalecer as relações de consumo saudáveis.


Assessoria de Imprensa Facimp


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