Por
meio das Resoluções Administrativas 11/2022 e 12/2022 a Secretaria de Fazenda
prorrogou até o dia 31 de março de 2022, o prazo para contribuintes com débitos
de natureza tributária e não tributária aproveitarem a redução de multas e
juros, seja em pagamento a vista ou parcelado.
Esta
é a terceira vez que o Estado do Maranhão prorroga os benefícios como forma de
contribuir com os contribuintes, oferecendo um prazo maior para adesão aos
descontos oferecidos para ICMS e Débitos não tributários.
Com
o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS, o contribuinte
tem redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento
a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85%
para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas;
e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema
de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, no portal da Sefaz.
Outro
benefício prorrogado até 31 de março foi a anistia de Débitos Não Tributários
Inscritos em Dívida Ativa com reduções de até 90% dos juros e das multas
punitivas ou moratórias.
Esses
débitos são multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de
Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais
entre outros.
As
reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de
parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa
punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de
parcelas para adesão é de até 60 (sessenta) vezes. O prazo para adesão é até 31
de março de 2022 e deve ser feita, presencialmente, em qualquer agência de
atendimento da Sefaz.
Fonte:
Gov. do Maranhão
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