Eleitores maranhenses que não votaram no 1º turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), já podem apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Para essa etapa da votação, o prazo termina em 3 de dezembro, ou seja, o eleitor terá até 60 dias após o pleito para regularizar a ausência.
A justificativa é necessária para os eleitores que têm o voto obrigatório e não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, enquanto o alistamento e o voto são facultativos para analfabetos, pessoas com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
O eleitor que não conseguiu comparecer à votação pode apresentar a justificativa por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Uma das opções é o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Pelo sistema, é possível acessar a opção de justificativa de ausência, preencher as informações solicitadas e anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento.
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve acessar o serviço, procurar pela opção relacionada à justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados e encaminhar a documentação necessária.
Também é possível fazer a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, o formulário deve ser preenchido e encaminhado à zona eleitoral responsável, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor apresente documentos que demonstrem a razão pela qual não conseguiu votar. A comprovação pode ser necessária para a análise do pedido de justificativa.
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não comparecer ao primeiro turno e também faltar ao segundo, caso haja 2º turno, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
O prazo também é contado individualmente. Assim, a ausência no primeiro turno das Eleições 2026 deve ser justificada até 3 de dezembro. Para uma eventual ausência no segundo turno, será aberto um novo prazo de 60 dias após a votação.
Eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no Brasil, mas estiverem no exterior no dia da votação, também precisam justificar a ausência. Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
O procedimento pode ser feito pelos mesmos canais disponíveis aos demais eleitores: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário de justificativa. É importante apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.
Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também devem justificar a ausência caso não compareçam à votação. O prazo é de até 60 dias após cada turno.
Quem deixar de votar e não apresentar a justificativa fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu às urnas.
Além da multa, o eleitor pode ficar com a situação eleitoral irregular até que faça a regularização. Isso pode gerar restrições relacionadas à obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento exigido em algumas situações, como posse em cargo público e participação em determinadas situações que dependem da regularidade eleitoral.
A ausência também pode trazer consequências para o título de eleitor. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa e sem pagar as multas correspondentes, o título poderá ser cancelado. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, quem não conseguiu votar no primeiro turno deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro e procurar regularizar a situação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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